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  • Gestão em Comércio Exterior

    Your Direction is Our Business Schedule a meeting ABOUT US Door to Door Advice on Export and Import... ... For 25 years, we have helped companies to expand their market, strategy and possibilities through the international market. We are specialists in developing suppliers and monitoring import processes. ​ Through operational outsourcing of import departments, many companies have benefited from our network of manufacturers and stakeholders, reducing their costs and increasing their profitability. Anderson Bom Tempo CEO ​ Graduated in Business Administration with an emphasis on foreign trade from the University of São Caetano do SUL (USCS). Develops international customers and suppliers providing excellent results to executives and entrepreneurs for over 25 years Sobre Exportação Export Total outsourcing of the COMEX team Cost Reduction Feasibility analysis Prospecting & Negotiation with Clients Study to open new markets Fairs, Travel and Events Study your market abroad to outline strategies and generate qualified leads.​ Import Total outsourcing of the COMEX team Reduction of Logistics and Operational Costs Feasibility analysis Prospecting & Negotiation with Clients Calculation of Import Costs Enabling your RADAR cargo conference Approval of Suppliers Direct and Indirect Imports Focused Financial Consulting a Import Analysis of financial expenses of foreign exchange contracts and loans in foreign currency Factory Inspection, container and product stuffing. Importação Clientes Some customers Contact

  • Gestão em Comércio Exterior

    Compliance CÓDIGO DE CONDUTA ​ Na GECOM, a maneira de realizar negócios é tão importante quanto os resultados obtidos. Em tudo o que faz, a empresa atua com plena ética e integridade, considerado como um de seus principais pilares. A GECOM tem a convicção de que o sucesso depende de uma atuação alinhada com o mais alto e rigoroso senso ético. Neste sentido, o presente Código de Conduta (“Código”) expressa o comprometimento contínuo da empresa em operar com o mais alto nível de ética e integridade, bem como seu propósito de externar seu compromisso de zelar pela adoção de ações corretas, no sentido de fomentar a continuação do cultivo de uma cultura de integridade em toda a empresa. ​ A fim de garantir que a GECOM continue a ser uma empresa valorizada e que conta com a confiança de todos os seus fornecedores, colaboradores, clientes e parceiros, é essencial que todos compreendam e sigam integralmente as orientações e a essência do presente Código. ​ OBJETIVOS ​ A GECOM, ciente do papel que exerce na contribuição de um ambiente de negócio justo e íntegro, preconiza o presente Código, com o objetivo de conciliar suas atividades em integral compatibilidade e observância com seus valores, propósitos e compromissos, que são: Integridade na condução das operações; Transparência em todas as ações e atitudes com fornecedores, colaboradores e clientes; Ética nas informações, ações e decisões com base na missão e visão da empresa; Credibilidade e Qualidade no material, serviços e trabalhos desenvolvidos; Confiança no ambiente de trabalho para manter o espírito de cooperação, inovação e competitividade; Respeito aos clientes, aos colaboradores, aos fornecedores, ao patrimônio e aos princípios da empresa. ​ ÂMBITO DE APLICAÇÃO E ADESÃO ​ Este Código é aplicável aos sócios, diretores, gerentes, colaboradores e parceiros de negócios (clientes, fornecedores e terceiros prestadores de serviços e representantes) da GECOM, abrangendo todas e quaisquer interações internas e externas, realizadas com entes públicos, privados e organizações da sociedade civil. ​ LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ​ Ao aderir o presente Código, o aderente declara seu compromisso com o cumprimento das leis, decretos e normas anticorrupção e antissuborno, especialmente, mas não se limitando, com os seguintes normativos: Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013); Decreto nº 8.420/2015 (Decreto federal que regulamenta a Lei Anticorrupção no âmbito da União); Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.683/2012); Lei nº 9.613/1998; Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência – “LDC”); Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992); Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990); Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943); Decreto nº 60.106/2014 (Decreto estadual que regulamenta a Lei Anticorrupção no âmbito do Estado de São Paulo), quando aplicável; Decreto nº 55.107/2014 (Decreto municipal que regulamenta a Lei Anticorrupção no âmbito do Município de São Paulo), quando aplicável; e Lei nº 9.605/1998 (Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e outras providências). ​ COMPROMISSOS DOS SÓCIOS E DA ADMINISTRAÇÃO ​ Os Sócios da GECOM declaram seu compromisso com: O cumprimento, especialmente, mas não se limitando, a todas as leis, normas e decreto previstos no Tópico 3 acima, intitulado “Legislação Aplicável”; Proibir atos contra a administração pública: (i) de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; (ii) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; (iii) utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; e (iv) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional; Assegurar que a atividade de Compliance da GECOM seja exercida com competência, autoridade e independência, com acesso direto à alta administração; Assegurar meios e recursos adequados para o eficaz funcionamento da atividade de Compliance da GECOM; Incentivar o reporte de boa-fé para os canais de comunicação pertinentes acerca de quaisquer questões relativas a indícios de conduta inadequada, solicitações indevidas, conflito de interesses seja por administrador, colaborador, agente público ou parceiros de negócio, sem o receio de respectivas represálias; Conscientizar cada pessoa sobre as consequências decorrentes da realização de condutas e práticas inadequadas, tais como: oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar propina, suborno, corrupção e lavagem de dinheiro; Investigar com confidencialidade, independência e imparcialidade quaisquer relatos de suspeitas ou violações; e Implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão capaz de prevenir, detectar e responder aos objetivos de Compliance e integridade. ​ PRÁTICAS TRABALHISTAS E DIREITOS HUMANOS ​ A GECOM se empenha em aplicar e promover práticas socialmente responsáveis e que respeitam e protejam a dignidade de cada indivíduo, a privacidade e quaisquer direitos das pessoas que emprega, das pessoas e entidades com as quais estabelece parcerias, com as quais fazem negócios e com aquelas para as quais executa suas atividades. A GECOM assume para si e exige de todas as pessoas e entidades com quais se relaciona os seguintes compromissos: Trabalho infantil: não envolvimento e apoio a quaisquer condutas que impliquem utilização de trabalho infantil; Trabalho forçado e condições degradantes: não envolvimento e apoio à utilização, direta ou indiretamente, de trabalho escravo, em condições degradantes, trabalhadores submetidos ou forçados a condições ilegais de domínio do empregador, trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, bem como não permitir qualquer tipo de discriminação; Condições de saúde e segurança no trabalho: promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável, adotando todas as medidas eficazes para prevenir acidentes e danos potenciais a saúde dos trabalhadores. Além disso deve promover conscientização sobre questões de saúde e segurança aos colaboradores, incluindo questões relacionadas à prevenção de incêndio, evacuação de emergência, uso adequado de equipamentos de segurança, primeiros socorros básicos e uso e descarte adequados de materiais perigosos, quando existentes; Liberdade de associação e direito a acordo coletivo: tratamento respeitoso e dever de informação aos colaboradores acerca de seu direito à formação e associação a sindicatos de trabalhadores de sua escolha e de, com estes, promoverem negociações coletivas; Discriminação: não realização ou apoio à discriminação na contratação, remuneração, acesso a treinamento, promoção e/ou encerramento de vínculo contratual ou aposentadoria com base em etnia, nacionalidade, classe social, religião, deficiência, orientação sexual, responsabilidade familiares, estado civil, associação a sindicato, opinião política, idade ou qualquer outra condição que poderia ter ensejo à discriminação; Práticas disciplinares: dignidade e respeito no tratamento dos colaboradores, assim como garantia de inexistência de quaisquer práticas de utilização de punição corporal, mental ou coerção física e/ou abuso verbal; Horário de trabalho: conformidade com as leis trabalhistas aplicáveis, com os eventuais acordos de negociação coletiva (quando aplicáveis) e com os padrões de horários de trabalho, folgas e feriados públicos previstos pela legislação em vigor; Remuneração: direito ao salário de subsistência e assegurar que os salários pagos por uma semana normal de trabalho devam sempre satisfazer a, pelo menos, os padrões mínimos legais aplicáveis, à luz, também, do quanto previsto em eventuais acordos de negociação coletiva (quando aplicáveis); e Cadeia de suprimentos inclusiva: reconhecimento da importância de uma cadeia de suprimentos inclusiva e do comprometimento em garantir que a diversidade e a inclusão sejam sempre observadas. ​ CONFLITO DE INTERESSES ​ A GECOM zela por uma gestão que assegure medidas de prevenção, detecção e reação no combate de práticas ilícitas, integrando aos seus processos rotinas e controles para assegurar o atendimento de requisitos legais, regulatórios, contratuais e compromissos voluntários, afastando conflitos de interesses e mantendo integridade em todas as suas relações. A GECOM é contra toda e qualquer conduta que implique envolvimento em qualquer iniciativa que pareça ou possa causar conflito com seus interesses. ​ BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES ​ Brindes, presentes e hospitalidade, concedidos ou recebidos, não devem ser percebidos como suborno, pagamento, influência e outras vantagens indevidas. Ficam autorizados: Brindes: os colaboradores podem receber e oferecer, desde que não proibidos por lei, brindes institucionais/promocionais e presentes. Entende-se como “Brindes” os itens promocionais com associação da marca institucional de valor simbólico como agenda, caneta, squeeze, pendrive, caderno, caneca e correlatos; Presentes: os colaboradores podem receber e oferecer, desde que não proibidos por lei, em datas comemorativas, tais como, como Páscoa, Natal, Dia Internacional do Trabalho, Dia Internacional das Mulheres, entre outros. Presentes ou outros itens de valor (tangíveis ou intangíveis) apenas serão aceitos caso não tenham sido solicitados, tenham valor modesto, sejam infrequentes, sejam dados no contexto de práticas culturais ou comerciais de ampla aceitação e sejam consistentes com políticas da GECOM e códigos setoriais relevantes. Restrições semelhantes também são válidas para o aceite de itens de valor oferecidos por terceiros. Comissões e presentes em dinheiro são proibidos. Hospitalidade durante a execução dos trabalhos: viagens, hospedagem, refeições e outras formas de deslocamento devem ser legitimadas com a operação e sempre aprovadas de acordo com o Compliance da GECOM. Desde que não proibidas por Lei e sem que configurem vantagem indevida, são permitidas refeições e eventuais transportes como UBER, táxis e outros de baixo custo. Hospedagens e viagens de longa distância, terrestre ou aéreas, devem ser necessariamente comunicadas ao gestor do agente público, pelo Compliance, e serem embasadas no procedimento da atividade emitido pelo órgão público. Sempre que possível, refeições com agentes públicos devem ter pelo menos dois colaboradores da GECOM. ​ PAGAMENTOS DE FACILITAÇÃO ​ A GECOM proíbe a realização de pagamentos, a título de gratificação, ou o oferecimento de qualquer vantagem a funcionários públicos ou autoridades do governo para agilização de serviços de rotina ou ações administrativas, significando qualquer pagamento, de qualquer valor, ou compensação em favores pessoais, para agentes públicos, para facilitar a execução ou a prática de um ato, que constitui obrigação e dever do servidor, incluindo, mas não se limitando a: (i) emissão de documentos; (ii) licenças ou certificados; (iii) fiscalização de trânsito; e (iv) proteção policial e fiscalização trabalhista, segurança e saúde ocupacional. ​ EXTORSÃO ​ Um pagamento de extorsão é quando o dinheiro é forçosamente extraído das pessoas por ameaças reais, ou percebidas à saúde, segurança ou liberdade. Em caso de haver tal pagamento, o mesmo deve ser reportado para o Compliance, que poderá tomar as seguintes ações: (i) iniciar um processo de investigação do evento; (ii) registrar corretamente os pagamentos na contabilidade; e (iii) se efetivamente apropriado, ou requerido por lei, reportar o pagamento às autoridades competentes. ​ FAVORES PESSOAIS ​ É proibida a oferta de favores pessoais e serviços para agentes públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por terceiros, bem como deles receber, em circunstâncias não previstas neste Código. ​ PATROCÍNIOS E DOAÇÕES ​ A GECOM proíbe qualquer financiamento político na forma pagamentos ou na forma de prestação de serviços a partidos políticos, a titulares de mandatos ou a candidatos a tais mandatos. Patrocínios para eventos e seminários referentes ao escopo técnico de atuação da GECOM podem ser feitos, mediante solicitação por escrito do organizador, em caso de não ser a própria GECOM. As doações e patrocínios da GECOM, quando e se ocorrerem, devem excluir as possibilidades acima. São permitidas doações, incluindo matéria prima, e patrocínios para programas ambientais e sociais. Aludidas doações devem ser feitas em atendimento a pedidos por escrito, transparentes, controlados e registrados, e só podem ser feitos a pessoas jurídicas idôneas, instituições e órgãos devidamente regularizados. As doações devem ser verificadas e aprovadas pelo Compliance, com os devidos registros e prestação de contas para a sua completa rastreabilidade ao beneficiário e precedidas da devida diligência. As doações nunca devem ser realizadas com o propósito de influenciar decisões ou criar vantagem indevida para a GECOM ou para contraparte. ​ CORRUPÇÃO E PAGAMENTOS ILÍCITOS ​ A GECOM não tolera e, tampouco, aprova qualquer tipo de corrupção incluindo, mas não se limitando a, aceitar ou oferecer dinheiro para obter vantagem imprópria em relação a funcionários públicos ou representantes de instituições públicas ou terceiros ligados ou vinculados a funcionários públicos. Fica terminantemente proibido o envolvimento de qualquer colaborador em atividades que comportem a “lavagem” de recursos provenientes de qualquer atividade criminosa, devendo, antes de instaurar relações de negócios com terceiros, avaliar os resultados do due diligence com o objetivo de conhecer a sua reputação e a legitimidade de suas atividades. Representantes e parceiros devem dedicar especial atenção em relação à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores previstos nas Leis de Lavagem de Dinheiro nº 12.683/2012 e Lei nº 9.613/1998. ​ DUE DILIGENCE ​ Pessoal ​ Para cargos e posições com maior exposição a riscos de Compliance, a GECOM mantém processos e se reserva o direito de proceder com due diligence, de maneira razoável e proporcional, antes da contratação e para promoção de colaboradores para tais funções e posições. A contratação de Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”) ou fornecedores ou prestadores de serviço que tenham PEP em seu quadro funcional e/ou social, deve ser precedida de verificação de reputação e aprovação do Compliance.[1] ​ Parceiros ​ Com o desdobramento da análise de riscos de Compliance realizada pela GECOM, os parceiros que ofereçam maior exposição a riscos podem ser submetidos a um processo de due diligence, sempre conduzido com base em critérios de gestão pré-estabelecidos. Operações: Fusões, Consórcios, Aquisições e Reestruturações Societárias A GECOM se obriga a realizar due diligence antes de qualquer procedimento de fusão, consórcio, aquisição ou reestruturação societária, com o objetivo de verificar se a outra empresa, sócios ou dirigentes esteve ou estão implicados em atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, e se possui vulnerabilidades originadores de riscos à integridade. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL/INDUSTRIAL ​ É proibido expor ou trocar ou possibilitar a troca, com partes externas à GECOM e com especial atenção para concorrentes, informações de cunho comercial ou concorrencialmente sensíveis, contemplando, mas não se limitando a todas aquelas constantes de papel ou via eletrônica (texto, planilha, gráfico ou imagem) e que se refiram a: preços, margens de lucro, reajustes de preços, participações de mercado desagregadas e qualquer dado que possa fornecer a participação de mercado de forma indireta (faturamentos desagregados, capacidade produtiva, capacidade ociosa e demais estimativas afins), investimentos e planos de expansão, custos, planejamento estratégico, planos de aquisições futuras, estratégias de marketing, detalhamento sobre regiões de atuação, condições de negociação, clientes e descontos assegurados, fornecedores, termos dos contratos, tecnologias empregadas ou em desenvolvimento, capacitação e seus salários, eficiências do capital físico, planos de aquisições e fusões, segredos de negócio, especificações sobre ativos de propriedade intelectual, ou qualquer variável que constitua parcial ou integralmente o know-how da empresa, inclusive informações não públicas sobre marcas, patentes e pesquisa e desenvolvimento, incluindo ou não suborno e vantagem indevida. ​ DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS ​ A GECOM respeita e cumpre com a legislação, as normas e os princípios contábeis, motivo pelo qual as demonstrações financeiras da GECOM devem ser precisas, completas e verdadeiras. Todas as transações financeiras e contábeis precisam estar devidamente aprovadas, registradas e suportadas por documentação comprobatória. Não é permitida a realização de lançamentos contábeis inadequados, fictícios, ambíguos ou fraudulentos que possam ocultar ou de qualquer outra forma encobrir pagamentos ilegais. Métodos de pagamento que tenham como objeto ou efeito a ocultação da identidade do pagador ou do beneficiário são proibidos. Para assegurar a transparência e cumprimento das Leis Contábeis do Brasil, a GECOM utiliza serviços de auditoria financeira e contábil. ​ USO DE BENS E ATIVOS DA GECOME EXPECTATIVA DA PRIVACIDADE ​ Os ativos e bens da GECOM devem ser utilizados visando tão somente o interesse próprio. Bens e serviços corporativos, tais como e-mail, internet, telefones (quando disponibilizados pela GECOM), aplicativos de mensagens entre outros são considerados ferramentas de trabalho, que não devem ser utilizados de forma particular. Os colaboradores, conforme o caso, poderão ter tais bens monitorados, sem que haja paralela necessidade de prévio consentimento por parte destes, conforme o caso, sendo assegurada a adoção de todas as medidas cabíveis. Os ativos e bens da GECOM devem ser preservados, para atendimento de qualquer demanda corporativa ou de autoridades, na hipótese de uso indevido. ​ PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS ​ A GECOM garante que zela pela privacidade e a confidencialidade dos dados pessoais de todas as partes interessadas, tomando as precauções legalmente necessárias para proteger os dados pessoais. ​ RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DOS GERENTES E LÍDERES ​ Aqueles que são gerentes (ou seja, indivíduos da GECOM que têm um ou mais subordinados diretos em uma função oficial) têm as responsabilidades adicionais de: Servir como modelo de comportamento ético e responsável; Garantir que os colaboradores estejam cientes das leis, regulamentações, códigos setoriais, políticas e procedimentos da empresa; Avaliar continuamente condutas, práticas e despesas em suas respectivas áreas de responsabilidade, a fim de zelar pela atuação ética; Criar um ambiente de franqueza e confiança, no qual os colaboradores se sintam seguros e confortáveis para fazer perguntas e comunicar preocupações; e Responder de maneira rápida e efetiva a todos os problemas de inconformidade, inclusive repassando problemas para autoridades superiores da empresa e consultando os departamentos adequados, como o departamento de Compliance, Recursos Humanos e Jurídico. ​ ANTITRUSTE ​ A GECOM realiza seus negócios em total conformidade às leis e aos regulamentos de livre concorrência aplicáveis e que são destinados a proteger as empresas e o mercado de práticas comerciais desleais e a promover uma economia competitiva. A GECOM não realiza e, tampouco, tolera práticas que objetivam monopolização, estipulação de preços e/ou outras práticas. ​ TREINAMENTOS ​ Com o objetivo fomentar a cultura de Compliance e integridade, a GECOM realizará treinamentos sobre os dispositivos previstos no presente Código, assim como em seus demais regulamentos internos. COMUNICAÇÃO E MONITORAMENTO CONTÍNUO A GECOM comunica as condições e princípios previstos neste Código de forma apropriada aos seus colaboradores, comprometendo-se a realizar monitoramento contínuo, capaz de promover educação e conscientização periódica. ​ VIOLAÇÃO À POLÍTICA ANTISSUBORNO ​ A infração de um único colaborador ou parceiro pode danificar a reputação e resultar em sérias penalidades para a GECOM, além de causar prejuízos financeiros. Violações a esta política devem ser reportadas ao canal ético e serão tratadas com rigor e com a consequente aplicação de medidas disciplinares. Nenhum colaborador deixará de sofrer as sanções disciplinares, independente da sua posição na empresa, se violar, ou caso estiver envolvido na violação ou saber e omitir qualquer violação. Nenhum colaborador, independente da sua posição, ou parceiro de negócio pode ser penalizado com retaliação, discriminação ou ação disciplinar por relatar, de boa-fé, violação ou suspeita de violação desta política, ou por se recusar a participar de violações, mesmo que tal recusa possa resultar na perda de um negócio para a organização. A GECOM adotará as medidas necessárias e cabíveis para encerrar o relacionamento com o parceiro de negócio, no caso de suborno em seu nome ou para seu benefício, ou para benefício do parceiro em conexão com a transação, a atividade, o projeto ou o relacionamento pertinente. ​ MEDIDAS DISCIPLINARES ​ As medidas disciplinares serão determinadas de acordo com a extensão e o dano causado pela violação, a serem consideradas e avaliadas pelo Compliance da GECOM e aplicadas pelas áreas responsáveis, podendo ter a seguinte classificação: (i) Advertência Verbal; (ii) Advertência por escrito; (iii) Suspensão; (iv) Demissão; e/ou (v) Encerramento do Contrato. ​ CANAL ÉTICO ​ O Canal Ético está disponível no site da GECOM aos colaboradores e parceiros de negócios da GECOM na Aba “CONTATO”, assim como a qualquer outra parte interessada, que se destina à comunicação de qualquer violação ou suspeita de violação do presente Código. A GECOM se compromete a proceder a investigação e verificação em todos os relatos registrados com total confidencialidade, e para isto conta com a colaboração das partes que reportarem no fornecimento de informações suficientes para viabilizar a finalização dos casos. [1] Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”) são aquelas que ocupam ou ocuparam cargos públicos relevantes nos últimos cinco anos no Brasil ou no exterior ou tem nessas condições, familiares na linha direta até 1º grau – pais e filhos, além de cônjuges, companheiros e enteados, bem como representantes – através de Instrumento Público ou Particular de procuração, tutor ou curador – ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo. ​Contato Entre em contato para que possamos começar a trabalhar juntos. Nome Sobrenome Email Mensagem Enviar Obrigado pelo envio!

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